A ASCODI está ampliando sua presença no Brasil e busca pessoas com perfil empreendedor, capacidade de liderança, conhecimento do ambiente digital, idoneidade e interesse em contribuir para o desenvolvimento do comércio digital em sua cidade ou região.
O objetivo é criar uma rede nacional capaz de aproximar a ASCODI dos empreendedores locais, ampliar sua base associativa, identificar demandas regionais, promover conhecimento, tecnologia, inovação, geração de negócios e representação institucional, com atenção especial ao micro, pequeno e médio comerciante digital e ao comerciante tradicional em processo de transformação digital.
O interessado poderá ser classificado para uma das seguintes modalidades
I – P.A. – PONTO DE ATENDIMENTO ASCODI
Estrutura inicial de atuação local, destinada principalmente a
divulgar institucionalmente a ASCODI;
captar e orientar associados;
atender comerciantes e empreendedores;
visitar empresas e empreendimentos;
identificar demandas regionais;
promover reuniões e encontros;
apoiar grupos e núcleos de estudos;
estimular networking e geração de negócios;
encaminhar demandas à estrutura nacional da ASCODI.
O P.A. poderá evoluir para uma estrutura de maior porte conforme seu desenvolvimento, resultados, capacidade operacional e atendimento aos requisitos estabelecidos pela ASCODI.
II – ASSOCIAÇÃO LOCAL ASCODI
Estrutura de maior capacidade institucional e operacional, destinada a candidatos que demonstrem condições para desenvolver atuação mais ampla em sua cidade ou região.
Serão especialmente avaliados
estrutura física;
capacidade de atendimento;
experiência profissional e empresarial;
liderança;
disponibilidade;
equipe ou capacidade de formação de equipe;
relacionamento empresarial e institucional;
capacidade de realização de eventos;
potencial de captação de associados;
conhecimento do mercado regional;
capacidade de organizar núcleos, fóruns e projetos;
capacidade de execução;
potencial de expansão.
A utilização da denominação Associação Local ASCODI dependerá de autorização e formalização específica. A eventual constituição de pessoa jurídica própria, quando aplicável, dependerá de estrutura jurídica, estatuto e instrumentos expressamente aprovados pela ASCODI Nacional.
1. CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
O candidato deverá apresentar, no formulário de inscrição, informações completas sobre seu perfil, experiência, estrutura, disponibilidade, rede de relacionamento e capacidade de execução.
A análise poderá resultar em
Aprovado para Associação Local ASCODI;
Aprovado para P.A. – Ponto de Atendimento ASCODI;
Aprovado com condições ou necessidade de adequações;
Mantido em cadastro para futura avaliação;
Não aprovado.
Quanto maior a capacidade demonstrada pelo candidato, maiores serão as possibilidades de classificação inicial como Associação Local.
O candidato que ainda não apresentar estrutura suficiente para essa modalidade poderá ser autorizado a iniciar como P.A. e posteriormente solicitar evolução de classificação.
A decisão compete à ASCODI e não gera direito adquirido à modalidade solicitada.
2. CANDIDATURA, SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
A candidatura e a análise ordinária são gratuitas.
Nenhum pagamento poderá garantir
aprovação;
cargo;
título;
classificação;
território;
exclusividade;
permanência na função.
O processo poderá envolver
análise cadastral;
entrevista;
verificação documental;
análise de referências;
avaliação da estrutura apresentada;
visita técnica, quando necessária;
capacitação;
solicitação de informações complementares.
A atuação somente poderá começar após aprovação e formalização expressa da ASCODI.
3. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
O responsável aprovado deverá tornar-se e permanecer Associado ASCODI adimplente, observadas as condições do Estatuto Social e dos regulamentos institucionais.
A condição de associado, isoladamente
não assegura credenciamento;
não garante permanência na função;
não assegura determinada classificação;
não confere exclusividade territorial.
O credenciamento poderá ser periodicamente reavaliado.
4. PRÉ-REQUISITOS
Serão considerados, entre outros
maioridade e capacidade civil;
idoneidade e lisura;
reputação pessoal e profissional compatível;
veracidade das informações fornecidas;
situação cadastral satisfatória;
espírito empreendedor;
interesse por tecnologia e comércio digital;
facilidade de relacionamento;
liderança;
capacidade de organização;
boa comunicação;
disponibilidade de tempo;
disponibilidade para visitar empresas e associados;
capacidade de execução;
interesse pelo trabalho comunitário;
comprometimento com o micro, pequeno e médio empreendedor;
disposição para capacitação permanente;
respeito aos princípios institucionais da ASCODI.
A ASCODI poderá realizar verificações cadastrais e solicitar documentos dentro dos limites legais aplicáveis.
5. ESTRUTURA LOCAL
A estrutura poderá funcionar, conforme aprovação, em
escritório;
sala comercial;
coworking;
estabelecimento empresarial;
espaço cedido por parceiro;
outra instalação previamente autorizada.
Deverá existir estrutura compatível com as atividades pretendidas, especialmente para
atendimento;
reuniões;
acesso à internet;
comunicação digital;
utilização dos sistemas ASCODI;
proteção de documentos e informações;
privacidade dos atendimentos.
Os requisitos poderão ser diferenciados conforme a classificação como P.A. ou Associação Local.
6. CUSTOS DA ESTRUTURA LOCAL
Todos os custos necessários à implantação e manutenção do P.A. ou da estrutura local serão, como regra, de responsabilidade do credenciado, salvo quando expressamente assumidos pela ASCODI.
Entre eles
espaço físico;
aluguel;
condomínio;
água e energia;
mobiliário;
internet e telefone;
computadores e equipamentos;
impressora;
materiais de escritório;
manutenção;
transporte;
combustível;
estacionamento;
deslocamentos ordinários;
materiais locais;
placas e comunicação visual;
demais despesas operacionais.
Essas despesas não geram direito automático a reembolso.
Somente haverá participação financeira, ressarcimento ou custeio pela ASCODI quando existir autorização prévia e expressa.
7. TREINAMENTOS, EVENTOS E PROJETOS
A ASCODI poderá disponibilizar capacitações
gratuitamente;
incluídas no processo de credenciamento; ou
a preço de custo, quando houver despesas extraordinárias.
Eventos, feiras, Fóruns, Rodadas de Negócios, cursos, projetos de P&D e demais iniciativas especiais poderão possuir orçamento e regulamento próprios.
Nenhum responsável local poderá contratar fornecedores, assumir despesas, captar patrocínios ou comprometer recursos da ASCODI sem autorização.
8. ATRIBUIÇÕES
Dentro dos limites de sua autorização, o responsável local poderá
divulgar a ASCODI;
captar associados;
atender e orientar interessados;
visitar comerciantes e empresas;
identificar demandas regionais;
promover reuniões;
organizar grupos e núcleos de estudos;
desenvolver Fóruns de Informação;
promover networking;
propor eventos;
fomentar Rodadas de Negócios;
estimular Oferta e Demanda;
desenvolver relacionamento com entidades;
identificar parceiros e fornecedores;
apoiar capacitação;
estimular inovação;
encaminhar demandas à estrutura nacional.
A extensão das atribuições poderá variar conforme a classificação concedida.
9. LIMITES DA REPRESENTAÇÃO
O credenciamento não concede poderes gerais para agir juridicamente em nome da ASCODI.
Sem autorização específica, é vedado
assinar contratos;
assumir dívidas;
contratar empregados ou prestadores;
abrir contas bancárias;
receber valores em conta pessoal;
alterar planos, preços ou benefícios;
assumir compromissos financeiros;
conceder garantias;
representar judicialmente a entidade;
assumir obrigações perante órgãos públicos;
manifestar posição política em nome da ASCODI;
conceder declarações oficiais não autorizadas.
Poderes específicos, quando necessários, deverão constar de instrumento próprio.
10. ÉTICA, LISURA E CONDUTA INSTITUCIONAL
O credenciado deverá atuar com
honestidade;
ética;
transparência;
legalidade;
boa-fé;
respeito;
responsabilidade;
imparcialidade;
espírito de cooperação.
É vedada a utilização da ASCODI para
obtenção de vantagem pessoal indevida;
favorecimento irregular;
concorrência desleal;
tráfico de influência;
corrupção;
perseguição de associados;
promoção pessoal incompatível com a finalidade institucional;
criação de estruturas paralelas destinadas a enfraquecer a entidade;
divulgação deliberada de informações falsas;
sabotagem de projetos;
conflitos artificiais ou disputas pessoais.
Crítica técnica, divergência de opinião e debate construtivo não constituem infração.
11. INDEPENDÊNCIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA
A ASCODI é institucionalmente independente.
Sua estrutura, nome, marca, associados, eventos e canais não poderão ser utilizados para
propaganda eleitoral;
promoção de candidatos;
promoção partidária;
captação de votos;
projetos pessoais de poder;
declaração de apoio político sem autorização institucional.
O credenciado preserva seus direitos políticos pessoais, desde que mantenha clara separação entre sua atuação individual e a função exercida na ASCODI.
12. CONFLITO DE INTERESSES
O credenciado deverá comunicar situações em que interesses pessoais, profissionais, familiares ou empresariais possam interferir em sua atuação institucional.
A função não poderá ser utilizada para privilegiar
empresa própria;
familiares;
sócios;
clientes;
fornecedores;
parceiros;
em prejuízo dos interesses da ASCODI ou de seus associados.
13. LEGISLAÇÃO E AMBIENTE DIGITAL
O credenciado deverá cumprir a legislação aplicável às atividades desenvolvidas, especialmente aquela relacionada a:
proteção de dados pessoais;
internet;
comércio eletrônico;
relações de consumo;
publicidade;
propriedade intelectual;
marcas;
contratos eletrônicos;
segurança da informação;
legislação civil, empresarial, tributária e regulatória pertinente.
Deverão ser especialmente observadas
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.
14. PROTEÇÃO DE DADOS, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DIGITAL
Dados e informações acessados em razão da função somente poderão ser utilizados para finalidades autorizadas pela ASCODI.
É proibido
copiar ou comercializar bases de associados;
criar banco paralelo;
exportar contatos sem autorização;
compartilhar informações indevidamente;
fornecer dados a terceiros ou fornecedores sem autorização;
utilizar contatos em benefício próprio;
manter cópias indevidas após o desligamento.
O credenciado deverá proteger
dados pessoais;
documentos internos;
projetos;
metodologias;
pesquisas;
estratégias;
informações comerciais e financeiras;
contratos;
senhas;
credenciais;
informações de parceiros e fornecedores.
Deverá também adotar boas práticas de segurança, incluindo proteção de equipamentos, senhas individuais e autenticação adicional quando disponível.
Qualquer incidente, suspeita de acesso indevido, perda ou vazamento deverá ser comunicado imediatamente à ASCODI.
As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes mesmo após o encerramento da relação.
15. MARCA, IDENTIDADE VISUAL E ATIVOS DIGITAIS
O uso do nome ASCODI, logotipo, identidade visual, placas, fachadas, materiais, páginas, redes sociais, domínios ou demais sinais institucionais dependerá de autorização.
A ASCODI poderá
fornecer modelos;
definir padrões;
estabelecer dimensões e formatos;
indicar fornecedores;
exigir adequação ou retirada de materiais.
Nenhuma estrutura local poderá criar identidade, selo ou marca própria que possa ser confundida com a ASCODI.
Perfis, contas, páginas e demais ativos digitais institucionais criados ou autorizados para atuação local estarão sujeitos às regras de controle e titularidade estabelecidas pela ASCODI.
16. CAPTAÇÃO E RELACIONAMENTO COM ASSOCIADOS
O responsável local poderá apresentar planos, benefícios, projetos e atividades exclusivamente conforme informações oficiais.
É vedado
inventar benefícios;
alterar valores;
oferecer vantagens não autorizadas;
realizar cobranças irregulares;
prometer resultados;
receber recursos em conta particular sem autorização.
O relacionamento deverá observar os princípios de ética, transparência, proteção de dados e igualdade de tratamento.
17. NATUREZA DA RELAÇÃO
O credenciamento institucional, isoladamente, não tem por objeto constituir
vínculo empregatício;
sociedade;
mandato geral;
representação comercial exclusiva;
remuneração automática;
comissão automática;
participação societária;
exclusividade territorial.
Também não representa compra de cargo, título ou território.
Qualquer relação profissional, comercial, financeira ou remunerada deverá ser estabelecida mediante instrumento específico.
18. SUSPENSÃO, DESCREDENCIAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
A ASCODI poderá reavaliar, reclassificar, suspender ou encerrar o credenciamento diante de
fraude;
falsidade de informações;
falta de lisura;
quebra de confidencialidade;
violação de proteção de dados;
uso indevido da marca;
apropriação indevida de valores;
conflito de interesses grave;
utilização político-partidária da estrutura;
prática ilícita;
descumprimento de normas;
perda dos requisitos exigidos;
conduta incompatível com a função;
desempenho insuficiente;
necessidade institucional fundamentada.
Sempre que a natureza do caso permitir, serão observados os procedimentos internos aplicáveis para manifestação do interessado.
Um P.A. poderá ser promovido a Associação Local quando atingir os requisitos definidos pela ASCODI.
Da mesma forma, a classificação poderá ser revista caso a estrutura deixe de preencher as condições exigidas.
19. OBRIGAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO
Encerrada a autorização, o ex-credenciado deverá
deixar de utilizar imediatamente o título;
cessar o uso da marca;
retirar placas e identificações;
entregar documentos;
devolver acessos e credenciais;
devolver bens da ASCODI;
excluir cópias indevidas de informações;
deixar de apresentar-se como representante da entidade.
As obrigações relacionadas à confidencialidade e proteção de dados permanecerão vigentes.
20. CONDIÇÕES FINANCEIRAS – RESUMO
Etapa Condição
Candidatura Gratuita
Análise ordinária Gratuita
Aprovado Deve ser Associado ASCODI adimplente
Implantação local Por conta do credenciado
Espaço e mobiliário Por conta do credenciado
Internet e equipamentos Por conta do credenciado
Placas e materiais Por conta do credenciado, mediante autorização
Deslocamentos ordinários Por conta do credenciado
Treinamentos Gratuitos, incluídos ou a preço de custo
Eventos e projetos especiais Conforme regulamento específico
Reembolso pela ASCODI Somente com autorização prévia e expressa
21. ACEITE
Ao aderir a estes Termos, o candidato declara que
leu e compreendeu suas condições;
forneceu informações verdadeiras;
compreende que candidatura e análise ordinária são gratuitas;
compreende que não está adquirindo cargo, título ou território;
aceita que sua classificação será definida pela ASCODI;
compreende que poderá ser aprovado como P.A., Associação Local ou não ser aprovado;
compromete-se a permanecer associado e adimplente enquanto exigido para a função;
aceita assumir os custos ordinários da estrutura local;
conhece os limites de sua representação;
compromete-se com ética, lisura e boa-fé;
compromete-se com a proteção de dados e confidencialidade;
aceita cumprir o Estatuto, regulamentos, políticas e normas da ASCODI;
reconhece que seu credenciamento poderá ser reavaliado, reclassificado, suspenso ou encerrado conforme as regras institucionais.
ACEITE ELETRÔNICO
☐ LI E CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA, CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO LOCAL DA ASCODI.
Modalidade pretendida
☐ P.A. – Ponto de Atendimento ASCODI
☐ Associação Local ASCODI
☐ Conforme classificação da ASCODI
