1. OBJETO
Os presentes Termos e Condições estabelecem as regras para ingresso, permanência, participação e utilização dos benefícios, programas, serviços, plataformas, grupos, eventos, atividades institucionais e oportunidades oferecidos pela Associação do Comércio Digital – ASCODI.
Ao realizar seu cadastro e selecionar eletronicamente a opção:
“Li e concordo com as condições de participação da ASCODI”
o participante declara que leu, compreendeu e aceitou estes Termos, bem como se compromete a observar o Estatuto Social, regulamentos, políticas e demais normas internas aplicáveis.
2. FINALIDADE DA ASCODI
A ASCODI tem como propósito reunir pessoas, empresas, profissionais e empreendedores ligados ao comércio digital para fortalecer coletivamente o setor.
Sua atuação poderá compreender, entre outras iniciativas:
proteção e defesa institucional;
representação dos interesses do comércio digital;
orientação e informação;
capacitação;
apoio empresarial;
relacionamento;
geração de negócios;
inteligência de mercado;
compras coletivas;
criação de grupos e comunidades;
desenvolvimento de fornecedores;
realização de fóruns, feiras e eventos;
interlocução com plataformas digitais;
interlocução com órgãos públicos e entidades privadas;
promoção de melhores condições para o desenvolvimento do comércio digital.
3. RISCOS E PROBLEMAS DO COMÉRCIO DIGITAL
A ASCODI reconhece que os participantes do comércio digital estão sujeitos a diversos riscos empresariais e operacionais.Entre as situações que poderão ser objeto de acompanhamento, orientação, informação ou atuação institucional da ASCODI estão:
I – BLOQUEIOS DE CONTAS
Suspensões, limitações ou bloqueios de contas em marketplaces, plataformas digitais, meios de pagamento ou outros ambientes necessários ao desenvolvimento do negócio.
II – RETENÇÃO DE VALORES
Situações envolvendo retenção ou indisponibilidade de recursos financeiros por plataformas, marketplaces, intermediadores ou meios de pagamento.
III – SUSPENSÃO OU REMOÇÃO DE ANÚNCIOS
Suspensão, remoção, limitação ou desativação de anúncios, produtos, serviços ou contas comerciais em plataformas digitais.
IV – CONFLITOS COM PLATAFORMAS DIGITAIS
Divergências decorrentes de políticas, taxas, algoritmos, regras comerciais, atendimento, penalidades e demais decisões adotadas por marketplaces e outras plataformas.
V – INSEGURANÇA JURÍDICA E REGULATÓRIA
Alterações legislativas, regulatórias e administrativas capazes de impactar o comércio digital.
VI – QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
Alterações fiscais e tributárias relevantes para comerciantes digitais e empresas que atuam no setor.
VII – DEPENDÊNCIA DAS GRANDES PLATAFORMAS
Riscos decorrentes da concentração das operações comerciais em grandes marketplaces, plataformas tecnológicas e empresas de alcance nacional ou internacional.
VIII – FALTA DE REPRESENTATIVIDADE
Necessidade de maior representação institucional dos comerciantes digitais perante empresas, entidades, órgãos reguladores, Poder Público e demais agentes econômicos.
IX – CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
Riscos na contratação de agências, empresas de tecnologia, desenvolvedores, prestadores de serviços, consultores, fornecedores e outros parceiros empresariais.
4. PROTEÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL AO ASSOCIADO
A ASCODI poderá desenvolver programas destinados a orientar e apoiar seus associados em dificuldades relacionadas ao comércio digital.
Esse apoio poderá compreender:
recebimento e registro de ocorrências;
levantamento de problemas recorrentes;
consolidação de demandas dos associados;
elaboração de orientações;
produção de documentos institucionais;
encaminhamento a profissionais ou especialistas;
interlocução institucional com empresas ou plataformas;
organização de ações coletivas;
representação institucional;
outras providências compatíveis com suas finalidades estatutárias.
A ASCODI não garante que qualquer reclamação, contestação ou demanda produzirá resultado favorável.
5. DEFESA JURÍDICA E INSTITUCIONAL
A ASCODI poderá desenvolver ações de orientação e defesa institucional relacionadas aos interesses de seus associados e do comércio digital.
Poderão ser objeto dessas atividades situações envolvendo:
bloqueios;
retenção de valores;
suspensão de contas;
remoção de anúncios;
conflitos contratuais;
alterações unilaterais de plataformas;
políticas de marketplaces;
questões regulatórias;
direitos coletivos do setor.
Quando determinada atuação exigir representação judicial ou extrajudicial específica de associados, deverão ser observados os requisitos legais, estatutários e as autorizações necessárias. A associação não substitui automaticamente o advogado particular do associado.
6. REPRESENTAÇÃO PERANTE PLATAFORMAS E BIG TECHS
A ASCODI poderá promover interlocução institucional com:
marketplaces;
plataformas digitais;
empresas de tecnologia;
meios de pagamento;
intermediadores;
redes sociais;
grandes empresas do ecossistema digital.
A atuação poderá buscar:
apresentar demandas coletivas;
identificar problemas recorrentes;
propor melhorias;
discutir políticas;
solicitar esclarecimentos;
defender maior transparência;
promover diálogo institucional;
defender melhores condições para o comércio digital.
A existência dessa atuação não significa que a ASCODI possua poder para obrigar terceiros a alterar suas decisões comerciais ou operacionais.
7. REPRESENTAÇÃO PERANTE O PODER PÚBLICO
A ASCODI poderá representar institucionalmente os interesses do comércio digital perante:
Governo Federal;
governos estaduais;
governos municipais;
Congresso Nacional;
Assembleias Legislativas;
Câmaras Municipais;
órgãos reguladores;
autarquias;
autoridades administrativas;
entidades públicas;
fóruns institucionais;
demais órgãos relacionados ao setor.
Essa atuação poderá compreender:
apresentação de propostas;
manifestações institucionais;
participação em consultas;
audiências;
debates;
estudos;
documentos técnicos;
defesa de interesses legítimos do comércio digital.
8. INTELIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E REGULATÓRIA
A ASCODI poderá disponibilizar:
alertas tributários;
informações sobre alterações legislativas;
acompanhamento de regulamentações;
conteúdos técnicos;
palestras;
cursos;
debates;
acesso a especialistas;
materiais informativos;
grupos de estudo.
A ASCODI poderá facilitar o acesso a contadores, advogados e especialistas habilitados.
Informações gerais disponibilizadas pela Associação não substituem análise profissional individualizada quando esta for necessária.
9. FORNECEDORES HOMOLOGADOS ASCODI
A ASCODI poderá manter um programa de Fornecedores Homologados.
O objetivo é disponibilizar aos associados acesso a empresas e profissionais submetidos a critérios de avaliação estabelecidos pela Associação.
Poderão integrar esse ambiente:
empresas de tecnologia;
desenvolvedores;
agências;
consultorias;
empresas de logística;
contabilidades;
escritórios;
fornecedores de produtos;
prestadores de serviços;
empresas especializadas;
outros parceiros do comércio digital.
A homologação poderá considerar critérios cadastrais, documentais, reputacionais, operacionais e técnicos definidos pela ASCODI.
10. LIMITES DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação não constitui garantia absoluta:
da qualidade do produto;
do resultado do serviço;
da solvência do fornecedor;
do cumprimento futuro de obrigações;
de entrega;
de prazo;
de resultado econômico.
A decisão de contratar continuará sendo do associado.
O contrato comercial será celebrado diretamente entre as partes.
11. ACESSO VOLUNTÁRIO AOS FORNECEDORES
Os associados poderão localizar fornecedores homologados através:
do Portal ASCODI;
de aplicativo;
do Diretório de Fornecedores;
de eventos;
de feiras;
de Rodadas de Negócios;
de outros canais oficiais.
Os fornecedores não receberão automaticamente a base de dados dos associados.
O associado decidirá voluntariamente se deseja entrar em contato com determinado fornecedor.
12. PROTEÇÃO DA BASE DE ASSOCIADOS
Fica vedada a venda, cessão ou fornecimento indiscriminado da base de dados dos associados a fornecedores para prospecção comercial.
A ASCODI poderá utilizar dados de seus participantes de acordo com as finalidades legítimas necessárias à administração da associação, execução dos benefícios, realização de atividades e cumprimento da legislação aplicável.
Quando determinada oportunidade comercial exigir a identificação do associado perante terceiro, serão observadas as regras aplicáveis e as autorizações necessárias.
13. GRUPOS GRATUITOS
A ASCODI poderá disponibilizar grupos gratuitos para:
integração;
informações;
divulgação de conteúdos;
discussões gerais;
compartilhamento de experiências;
comunicação institucional.
O acesso dependerá das condições previstas para cada modalidade de participação.
14. GRUPOS DE ESTUDOS
Os planos poderão oferecer acesso a grupos de estudos especializados.
Poderão existir grupos relacionados, entre outros temas, a:
marketing digital;
marketplaces;
inteligência artificial;
tributação;
contabilidade;
logística;
importação;
exportação;
direito digital;
vendas;
gestão;
tecnologia;
automação;
segurança;
meios de pagamento;
comércio exterior.
A quantidade de grupos disponíveis poderá variar de acordo com o plano contratado.
15. GRUPOS DE APOIO E TROCA DE EXPERIÊNCIAS
A ASCODI poderá manter comunidades para compartilhamento de:
problemas;
soluções;
experiências;
práticas empresariais;
fornecedores;
informações;
conhecimento;
oportunidades.
A finalidade é permitir que experiências individuais possam gerar conhecimento coletivo para os associados.
16. FÓRUNS DE DISCUSSÃO
A ASCODI poderá promover fóruns presenciais ou digitais para discussão de temas relevantes ao comércio digital.
Os fóruns poderão reunir:
associados;
empresários;
especialistas;
profissionais;
fornecedores;
pesquisadores;
professores;
autoridades;
representantes de plataformas;
convidados.
17. FÓRUM ANUAL ASCODI
A ASCODI poderá promover o Fórum Anual ASCODI.
O evento será concebido como um grande ambiente multidisciplinar de capacitação e atualização do comércio digital. Poderá ter duração prevista de aproximadamente 2 dias.
Poderão ser organizadas diversas salas simultâneas destinadas a grupos de aproximadamente 30 participantes, conforme a capacidade física e estrutura de cada edição.
As atividades poderão compreender:
aulas;
palestras;
oficinas;
painéis;
estudos;
debates;
atividades práticas;
grupos de discussão;
networking.
Poderão existir diferentes condições de ingresso conforme o plano do associado.
A gratuidade prevista para determinados planos dependerá de inscrição prévia, adimplência, disponibilidade e capacidade do evento.
18. CAPACITAÇÃO E INSTRUÇÃO
A ASCODI poderá oferecer:
cursos;
treinamentos;
palestras;
workshops;
cartilhas;
conteúdos digitais;
certificações próprias de participação;
trilhas de aprendizagem;
estudos de caso;
atualização profissional.
O acesso gratuito ou pago dependerá do plano e da atividade.
19. INTELIGÊNCIA DE MERCADO
A ASCODI poderá produzir ou disponibilizar:
pesquisas;
relatórios;
estudos;
indicadores;
tendências;
informações mercadológicas;
alertas regulatórios;
informações sobre plataformas;
conteúdos técnicos;
dados agregados do setor.
A finalidade será auxiliar os associados na tomada de decisões empresariais.
20. CLUBE DE BENEFÍCIOS E DESCONTOS
A ASCODI poderá negociar benefícios e condições diferenciadas para seus associados junto a empresas e fornecedores.
Os benefícios poderão envolver:
tecnologia;
softwares;
ferramentas;
logística;
embalagens;
serviços profissionais;
meios de pagamento;
consultorias;
capacitação;
outros produtos e serviços relacionados ao comércio digital.
A disponibilidade e os percentuais de desconto poderão variar conforme fornecedor, produto, serviço e período.
21. COMPRAS COLETIVAS
A ASCODI poderá reunir demanda de vários associados para buscar melhores condições comerciais.
Poderão ser negociados coletivamente:
produtos;
insumos;
embalagens;
tecnologia;
logística;
serviços;
softwares;
soluções empresariais.
A participação será voluntária.A negociação coletiva não implica garantia de que determinada condição ou preço será obtido.
22. PODER COLETIVO DE NEGOCIAÇÃO
A ASCODI poderá reunir a capacidade econômica e a demanda de seus associados para buscar melhores condições perante:
fornecedores;
prestadores de serviços;
indústrias;
distribuidores;
empresas de tecnologia;
empresas de logística;
plataformas;
parceiros comerciais.
A atuação coletiva tem como finalidade ampliar o poder de negociação dos participantes.
23. RODADAS DE NEGÓCIOS ASCODI
A ASCODI poderá promover Rodadas de Negócios destinadas a aproximar:
associados;
compradores;
vendedores;
fornecedores;
indústrias;
distribuidores;
grandes grupos;
investidores;
empresas nacionais;
empresas internacionais;
prestadores de serviços.
As reuniões poderão ser:
presenciais;
digitais;
híbridas.
A participação poderá variar conforme o plano.
A realização da Rodada de Negócios não constitui garantia de fechamento de contrato ou realização de venda.
24. OFERTA E DEMANDA ASCODI
A ASCODI poderá manter ambiente próprio denominado Oferta e Demanda ASCODI, ou outra denominação institucional equivalente.
Nesse ambiente o associado poderá, conforme seu plano, informar:
O QUE OFERECE
produtos;
serviços;
tecnologia;
capacidade produtiva;
distribuição;
representação;
oportunidades;
parcerias.
O QUE PROCURA
produtos;
fornecedores;
serviços;
tecnologia;
distribuidores;
compradores;
parceiros;
investidores;
soluções empresariais.
A finalidade é permitir que a ASCODI identifique oportunidades de conexão entre os participantes.
25. DEMANDAS DE GRANDES GRUPOS
A ASCODI poderá organizar oportunidades envolvendo:
grandes compradores;
redes empresariais;
indústrias;
distribuidores;
marketplaces;
grupos de empresas;
instituições;
compradores nacionais;
compradores internacionais.
Quando um grande grupo apresentar determinada demanda, a ASCODI poderá divulgar a oportunidade aos associados habilitados.
O acesso poderá ser diferenciado conforme o plano.
26. GERAÇÃO DE NEGÓCIOS
A ASCODI poderá criar mecanismos destinados a facilitar novas relações comerciais.
Poderão ser utilizadas:
Rodadas de Negócios;
Oferta e Demanda;
feiras;
eventos;
grupos;
plataforma;
diretórios;
encontros empresariais;
indicações institucionais;
projetos específicos.
A ASCODI cria oportunidades de conexão, não garantia de faturamento ou venda.
27. NETWORKING
A ASCODI poderá promover encontros para integração entre:
comerciantes digitais;
empresários;
especialistas;
fornecedores;
profissionais;
investidores;
parceiros.
Poderão existir encontros gerais e encontros exclusivos conforme o plano contratado.
28. NETWORKING PREMIUM
Determinados planos poderão incluir Networking Premium.
Esse ambiente poderá compreender:
reuniões empresariais reservadas;
encontros com grandes compradores;
reuniões com executivos;
investidores;
especialistas;
indústrias;
fornecedores estratégicos;
convidados especiais;
missões empresariais.
A participação estará sujeita às condições de cada atividade.
29. FEIRAS ASCODI
A ASCODI poderá promover feiras destinadas à apresentação de produtos, serviços, tecnologias e soluções.
A participação poderá ocorrer como:
VISITANTE / PLATEIA
Participação nas atividades abertas do evento.
EXPOSITOR
Apresentação de produtos, serviços ou soluções em espaço próprio.
PALESTRANTE / ESPECIALISTA
Participação na programação técnica ou profissional.
PATROCINADOR
Participação institucional ou comercial conforme condições específicas.
Cada plano poderá possuir condições diferentes de acesso.
30. PARTICIPAÇÃO COMO EXPOSITOR
O plano contratado poderá conceder:
desconto;
prioridade;
condição diferenciada;
outros benefícios para exposição.
Nenhum plano garante automaticamente espaço gratuito.
A participação dependerá:
de disponibilidade;
capacidade;
regulamento;
contratação;
critérios do evento.
31. PARTICIPAÇÃO COMO PALESTRANTE
Associados poderão apresentar candidatura para participar de:
palestras;
painéis;
debates;
mesas-redondas;
atividades técnicas.
A condição de associado não garante participação.
A seleção dependerá de:
pertinência do tema;
experiência;
qualificação;
programação;
avaliação da organização;
disponibilidade.
32. PLATAFORMA COMERCIAL ASCODI
Os planos poderão permitir a exposição de produtos e serviços na plataforma.
Os limites atualmente previstos são:
BRONZE
Até 5 produtos ou serviços.
PRATA
Até 10 produtos ou serviços.
OURO
Até 30 produtos ou serviços.
O associado será responsável pela veracidade e legalidade das informações que publicar.
33. MODALIDADES E VALORES
A ASCODI poderá disponibilizar os seguintes planos:
GRATUITO
R$ 0,00
Modalidade de entrada no ecossistema ASCODI.
Não confere automaticamente a condição institucional destinada aos associados contribuintes.
BRONZE
R$ 49,00 por mês
ou
R$ 490,00 por ano à vista
PRATA
R$ 99,00 por mês
ou
R$ 990,00 por ano à vista
OURO
R$ 199,00 por mês
ou
R$ 1.990,00 por ano à vista
Os valores e condições vigentes serão apresentados antes da contratação.
34. BENEFÍCIOS PROGRESSIVOS
Os benefícios são progressivos.
Como princípio geral:
GRATUITO
Acesso inicial à comunidade, informações, grupos gratuitos, fornecedores homologados e benefícios selecionados.
BRONZE
Participação associativa inicial, grupos, exposição básica de produtos e condições comerciais diferenciadas.
PRATA
Capacitação ampliada, Rodadas de Negócios, Fórum Anual e maior participação nos eventos.
OURO
Maior nível de acesso, Networking Premium, prioridade em Oferta e Demanda, Rodadas de Negócios, visibilidade e oportunidades empresariais.
A descrição detalhada vigente de cada plano integra as condições apresentadas no momento da adesão.
35. ADIMPLÊNCIA
O acesso aos benefícios dos planos pagos dependerá da regularidade financeira.
A inadimplência poderá suspender temporariamente:
grupos exclusivos;
plataforma;
eventos;
benefícios;
Rodadas de Negócios;
Networking Premium;
Oferta e Demanda;
perfil comercial;
identificação vinculada ao plano.
36. DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO
Os direitos políticos dentro da Associação dependerão das condições previstas no Estatuto Social, regulamentos internos e regras eleitorais.
A aquisição de um plano não poderá afastar requisito estatutário.
37. USO DA EXPRESSÃO “ASSOCIADO ASCODI”
Quando permitido pelo plano e pelo Estatuto Social, o participante poderá utilizar a expressão:
“Associado ASCODI”
enquanto sua condição estiver vigente e regular.
Essa autorização não significa que o associado:
represente juridicamente a ASCODI;
fale oficialmente em nome da ASCODI;
seja empregado da Associação;
possa assumir obrigações em nome da entidade.
38. USO DA MARCA
O nome, logotipo, símbolos, selos e identidade visual da ASCODI são de uso controlado.
É proibido:
criar selo não autorizado;
alterar o logotipo;
utilizar a marca para aparentar certificação inexistente;
apresentar-se como representante sem autorização;
utilizar a marca depois do encerramento da autorização concedida.
39. PAGAMENTO
Os planos poderão ser pagos através dos meios oficialmente disponibilizados pela ASCODI, incluindo:
PIX;
cartão de crédito;
boleto;
outros meios disponibilizados no gateway de pagamento.
40. CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO
O associado poderá solicitar seu desligamento observando:
Estatuto Social;
regras do plano;
obrigações financeiras existentes;
legislação aplicável.
O desligamento não elimina obrigações já vencidas ou constituídas anteriormente.
41. SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO
O participante poderá ser suspenso ou excluído nas hipóteses previstas no Estatuto e regulamentos, inclusive quando houver:
fraude;
informação falsa;
inadimplência;
utilização indevida da marca;
comportamento ilícito;
violação de dados;
uso indevido dos grupos;
prejuízo intencional à Associação ou aos participantes;
descumprimento grave das regras.
Serão observados os procedimentos e direitos previstos no Estatuto e na legislação aplicável.
42. PROTEÇÃO DE DADOS
A ASCODI poderá tratar os dados necessários para:
cadastro;
gestão associativa;
autenticação;
cobrança;
atendimento;
execução dos benefícios;
eventos;
segurança;
comunicação institucional;
cumprimento de obrigações legais.
Publicidade e propaganda na sua atividade fim para si ou para seus fornecedores e parceiros formais.
O tratamento observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
42.1 - Fica o Associado que a ASCODI poderá divulgar publicamente meu nome e/ou nome empresarial no Diretório de Associados da ASCODI, disponível em seu site e/ou aplicativo, para fins de identificação institucional, networking e relacionamento entre participantes. Estou ciente de que posso solicitar a retirada dessa divulgação pelos canais oficiais da ASCODI.
A saber : Empresa | Segmento | Cidade/UF | Site | Instagram
Caso seus dados aparece no site ou em divulgação solicite a retirada pelos canais de comunicação da ASCODI.
43. RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES COMERCIAIS
A ASCODI poderá aproximar empresas e gerar oportunidades.
Entretanto, os contratos celebrados entre:
associados;
fornecedores;
compradores;
vendedores;
investidores;
parceiros;
serão de responsabilidade das próprias partes.
A ASCODI não se torna automaticamente garantidora dessas operações.
44. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
A ASCODI não garante:
venda;
faturamento;
lucro;
contrato;
cliente;
investimento;
aprovação de crédito;
solução favorável de reclamação;
desbloqueio de conta;
liberação de valores;
reversão de decisão de plataforma.
A Associação oferece estrutura, informação, articulação, representação institucional, capacitação e oportunidades, mas os resultados dependem de circunstâncias externas e das decisões dos próprios participantes.
45. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL
Estes Termos complementam o Estatuto Social da ASCODI.
Em caso de conflito com matéria que, por lei ou pelo próprio Estatuto, deva ser disciplinada estatutariamente, prevalecerão o Estatuto Social e a legislação aplicável.
46. ACEITE ELETRÔNICO
Ao selecionar:
LI E CONCORDO COM AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA ASCODI
o participante declara que:
I – leu estes Termos;
II – compreendeu os benefícios e limitações;
III – conhece o plano escolhido;
IV – conhece o preço e a forma de pagamento;
V – declara verdadeiras as informações fornecidas;
VI – compromete-se a cumprir as normas da Associação;
VII – teve oportunidade de consultar as condições antes de concluir sua adesão.
47. REGISTRO DO ACEITE
A ASCODI poderá manter registro eletrônico contendo:
identificação do participante;
data do aceite;
horário;
versão do Termo aceita;
plano selecionado;
registro eletrônico da manifestação de vontade;
demais elementos tecnicamente disponíveis para comprovação da adesão.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DIGITAL – ASCODI
TERMOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ASSOCIAÇÃO
Versão: 190826 17-57
Vigência: 19/08/2030
