Documento institucional

🏢 Termo de Credenciamento de Ponto de Atendimento

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ASCODI – Associação do Comércio Digital

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

O presente Termo estabelece as condições para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em representar institucionalmente a ASCODI – Associação do Comércio Digital, atuando como Ponto de Atendimento (P.A.) em sua região de atuação.

O credenciamento tem por finalidade ampliar a presença da ASCODI em todo o território nacional, promovendo o fortalecimento do comércio digital brasileiro.

CAPÍTULO II – QUEM PODE SE CREDENCIAR

Poderão solicitar credenciamento:

Empresários;

Comerciantes digitais;

Profissionais liberais;

Consultores;

Empresas;

Instituições de ensino;

Agências;

Empresas de tecnologia;

Profissionais do comércio eletrônico;

Especialistas em inovação;

Demais interessados que possuam afinidade com os objetivos institucionais da ASCODI.

CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES DO PONTO DE ATENDIMENTO

O P.A. poderá atuar em sua região realizando:

Atendimento aos associados;

Divulgação institucional da ASCODI;

Captação de novos associados;

Orientação sobre benefícios e serviços;

Apoio em cadastros;

Organização de reuniões e eventos;

Promoção do comércio digital;

Encaminhamento de demandas à Diretoria Nacional;

Apoio às ações institucionais da associação.

CAPÍTULO IV – PRINCÍPIOS DA ASCODI

O credenciado compromete-se a atuar de acordo com os princípios da associação:

Ética;

Transparência;

Legalidade;

Boa-fé;

Cooperação;

Respeito aos associados;

Defesa da livre iniciativa;

Incentivo à inovação;

Desenvolvimento do comércio digital brasileiro.

CAPÍTULO V – CONDUTA

O credenciado compromete-se a:

Zelar pela imagem institucional da ASCODI;

Atuar com profissionalismo;

Não praticar concorrência desleal;

Não realizar promessas em nome da associação sem autorização;

Cumprir o Estatuto Social, regulamentos e normas internas;

Manter seus dados cadastrais atualizados.

CAPÍTULO VI – HOMOLOGAÇÃO

O simples envio do cadastro não gera qualquer direito ao credenciamento.

Toda solicitação será analisada pela ASCODI, que poderá:

Aprovar;

Solicitar informações complementares;

Indeferir o pedido;

Suspender o processo de análise.

A decisão é de competência exclusiva da Diretoria da ASCODI.

CAPÍTULO VII – USO DA MARCA

A marca ASCODI é protegida por registro no INPI.

O credenciado somente poderá utilizar:

Nome;

Logotipo;

Identidade visual;

Materiais institucionais;

mediante autorização expressa da associação e dentro das normas de identidade institucional.

CAPÍTULO VIII – CONFIDENCIALIDADE

O credenciado compromete-se a manter absoluto sigilo sobre:

Dados dos associados;

Informações estratégicas;

Documentos internos;

Processos administrativos;

Informações comerciais.

CAPÍTULO IX – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O credenciado declara conhecer e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, comprometendo-se a utilizar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades autorizadas pela ASCODI.

CAPÍTULO X – AUSÊNCIA DE VÍNCULO

O credenciamento não gera:

vínculo empregatício;

sociedade;

franquia;

representação comercial exclusiva;

mandato permanente;

relação trabalhista de qualquer natureza.

CAPÍTULO XI – TRABALHE CONOSCO

A ASCODI poderá selecionar colaboradores, consultores, voluntários, estagiários, especialistas e representantes para integrar seus projetos institucionais devidamente documentados.

O envio de currículo ou cadastro não gera direito à contratação.

As oportunidades poderão envolver:

Diretoria;

Conselhos;

Pontos de Atendimento;

Coordenações Regionais;

Projetos Especiais;

Tecnologia;

Marketing;

Jurídico;

Comercial;

Educação;

Eventos;

Inteligência de Mercado;

Relações Institucionais.

A seleção ocorrerá conforme a necessidade da associação e os critérios definidos pela Diretoria.

CAPÍTULO XII – PARCEIROS E FORNECEDORES

O credenciado poderá indicar empresas e profissionais para participarem da Rede de Fornecedores Homologados da ASCODI.

A homologação dependerá de avaliação técnica e aprovação pela associação.

O parceiro receberá uma ata autorizando especificamente como poderá atuar.

CAPÍTULO XIII – REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Os credenciados atuarão para fortalecer a missão institucional da ASCODI:

proteger os comerciantes digitais;

promover um ambiente de negócios mais competitivo;

incentivar a inovação;

defender a livre iniciativa;

estimular boas práticas empresariais;

representar os interesses do comércio digital perante plataformas, fornecedores, entidades privadas e órgãos públicos, sempre dentro dos limites legais.

CAPÍTULO XIV – DESCREDENCIAMENTO

O credenciamento poderá ser cancelado a qualquer momento:

por solicitação do credenciado;

por descumprimento deste Termo;

por infração ao Estatuto Social;

por conduta incompatível com os objetivos da ASCODI;

por decisão fundamentada da Diretoria.

CAPÍTULO XV – ACEITE

Ao enviar este cadastro, declaro que:

Li e compreendi este Termo de Credenciamento.

Comprometo-me a cumprir o Estatuto Social, regulamentos e normas internas da ASCODI.

As informações prestadas são verdadeiras.

Autorizo a análise do meu cadastro para eventual credenciamento.

Estou ciente de que o credenciamento depende de aprovação da Diretoria da ASCODI e não gera qualquer direito adquirido até sua homologação.

Esse modelo está alinhado com o posicionamento institucional que vocês construíram para a ASCODI, abrangendo o core da entidade: representação, proteção do comércio digital, expansão nacional, ética, LGPD, homologação de fornecedores, uso da marca, trabalho conosco e governança. Ele também deixa claro que o credenciamento é um processo seletivo e não cria vínculo empregatício ou representação automática

Declaro que li e aceito integralmente os Termos de Credenciamento da ASCODI.

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