ASCODI – Associação do Comércio Digital
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
O presente Termo estabelece as condições para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em representar institucionalmente a ASCODI – Associação do Comércio Digital, atuando como Ponto de Atendimento (P.A.) em sua região de atuação.
O credenciamento tem por finalidade ampliar a presença da ASCODI em todo o território nacional, promovendo o fortalecimento do comércio digital brasileiro.
CAPÍTULO II – QUEM PODE SE CREDENCIAR
Poderão solicitar credenciamento:
Empresários;
Comerciantes digitais;
Profissionais liberais;
Consultores;
Empresas;
Instituições de ensino;
Agências;
Empresas de tecnologia;
Profissionais do comércio eletrônico;
Especialistas em inovação;
Demais interessados que possuam afinidade com os objetivos institucionais da ASCODI.
CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES DO PONTO DE ATENDIMENTO
O P.A. poderá atuar em sua região realizando:
Atendimento aos associados;
Divulgação institucional da ASCODI;
Captação de novos associados;
Orientação sobre benefícios e serviços;
Apoio em cadastros;
Organização de reuniões e eventos;
Promoção do comércio digital;
Encaminhamento de demandas à Diretoria Nacional;
Apoio às ações institucionais da associação.
CAPÍTULO IV – PRINCÍPIOS DA ASCODI
O credenciado compromete-se a atuar de acordo com os princípios da associação:
Ética;
Transparência;
Legalidade;
Boa-fé;
Cooperação;
Respeito aos associados;
Defesa da livre iniciativa;
Incentivo à inovação;
Desenvolvimento do comércio digital brasileiro.
CAPÍTULO V – CONDUTA
O credenciado compromete-se a:
Zelar pela imagem institucional da ASCODI;
Atuar com profissionalismo;
Não praticar concorrência desleal;
Não realizar promessas em nome da associação sem autorização;
Cumprir o Estatuto Social, regulamentos e normas internas;
Manter seus dados cadastrais atualizados.
CAPÍTULO VI – HOMOLOGAÇÃO
O simples envio do cadastro não gera qualquer direito ao credenciamento.
Toda solicitação será analisada pela ASCODI, que poderá:
Aprovar;
Solicitar informações complementares;
Indeferir o pedido;
Suspender o processo de análise.
A decisão é de competência exclusiva da Diretoria da ASCODI.
CAPÍTULO VII – USO DA MARCA
A marca ASCODI é protegida por registro no INPI.
O credenciado somente poderá utilizar:
Nome;
Logotipo;
Identidade visual;
Materiais institucionais;
mediante autorização expressa da associação e dentro das normas de identidade institucional.
CAPÍTULO VIII – CONFIDENCIALIDADE
O credenciado compromete-se a manter absoluto sigilo sobre:
Dados dos associados;
Informações estratégicas;
Documentos internos;
Processos administrativos;
Informações comerciais.
CAPÍTULO IX – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O credenciado declara conhecer e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, comprometendo-se a utilizar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades autorizadas pela ASCODI.
CAPÍTULO X – AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O credenciamento não gera:
vínculo empregatício;
sociedade;
franquia;
representação comercial exclusiva;
mandato permanente;
relação trabalhista de qualquer natureza.
CAPÍTULO XI – TRABALHE CONOSCO
A ASCODI poderá selecionar colaboradores, consultores, voluntários, estagiários, especialistas e representantes para integrar seus projetos institucionais devidamente documentados.
O envio de currículo ou cadastro não gera direito à contratação.
As oportunidades poderão envolver:
Diretoria;
Conselhos;
Pontos de Atendimento;
Coordenações Regionais;
Projetos Especiais;
Tecnologia;
Marketing;
Jurídico;
Comercial;
Educação;
Eventos;
Inteligência de Mercado;
Relações Institucionais.
A seleção ocorrerá conforme a necessidade da associação e os critérios definidos pela Diretoria.
CAPÍTULO XII – PARCEIROS E FORNECEDORES
O credenciado poderá indicar empresas e profissionais para participarem da Rede de Fornecedores Homologados da ASCODI.
A homologação dependerá de avaliação técnica e aprovação pela associação.
O parceiro receberá uma ata autorizando especificamente como poderá atuar.
CAPÍTULO XIII – REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Os credenciados atuarão para fortalecer a missão institucional da ASCODI:
proteger os comerciantes digitais;
promover um ambiente de negócios mais competitivo;
incentivar a inovação;
defender a livre iniciativa;
estimular boas práticas empresariais;
representar os interesses do comércio digital perante plataformas, fornecedores, entidades privadas e órgãos públicos, sempre dentro dos limites legais.
CAPÍTULO XIV – DESCREDENCIAMENTO
O credenciamento poderá ser cancelado a qualquer momento:
por solicitação do credenciado;
por descumprimento deste Termo;
por infração ao Estatuto Social;
por conduta incompatível com os objetivos da ASCODI;
por decisão fundamentada da Diretoria.
CAPÍTULO XV – ACEITE
Ao enviar este cadastro, declaro que:
Li e compreendi este Termo de Credenciamento.
Comprometo-me a cumprir o Estatuto Social, regulamentos e normas internas da ASCODI.
As informações prestadas são verdadeiras.
Autorizo a análise do meu cadastro para eventual credenciamento.
Estou ciente de que o credenciamento depende de aprovação da Diretoria da ASCODI e não gera qualquer direito adquirido até sua homologação.
Esse modelo está alinhado com o posicionamento institucional que vocês construíram para a ASCODI, abrangendo o core da entidade: representação, proteção do comércio digital, expansão nacional, ética, LGPD, homologação de fornecedores, uso da marca, trabalho conosco e governança. Ele também deixa claro que o credenciamento é um processo seletivo e não cria vínculo empregatício ou representação automática
Declaro que li e aceito integralmente os Termos de Credenciamento da ASCODI.
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